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Marco Antônio Busnardo Mildemberg
Notícia ·
há 10 anos
Companheiro(a) tem direito à herança do falecido
Com sete vos favoráveis, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil , que tratava de forma desigual os cônjuges dos...
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Alessandra Strazzi
Comentário ·
há 10 anos
É errado advogado [não] cobrar consulta? Novo Código de Ética da OAB
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Olá!
Que bom que você gosta dos meus textos, fico muito feliz com este tipo de feedback. Escrever dá um trabalhão, mas sinto-me recompensada :)
Sim, este é um assunto espinhoso que ainda vai render muitas discussões!
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 10 anos
Dirigir sem habilitação, sem causar perigo, é crime? NÃO!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Aí você vê como as leis no Brasil são malucas: DIRIGIR sem habilitação, art. 309, é crime de perigo concreto. EMPRESTAR o carro a quem não tenha habilitação, art. 310, é crime de perigo abstrato (Informativo do STJ - n. 563). Isto é, emprestar o carro a quem não tem habilitação é pior do que dirigir sem habilitação.
Então é isto que vai acontecer: Fulano está dirigindo, sem habilitação, o carro do seu amigo. Não ficou configurado o perigo de dano. Ele vai responder apenas pela Infração Administrativa. E o amigo? Vai responder, por ter emprestado, pelo crime do art. 310.
Isto faz sentido? Não!
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